quarta-feira, 13 de maio de 2020

Criminoso armado é preso pela PRF em Caçapava do Sul

No início da madrugada desta terça-feira (12), na BR 290, em Caçapava do Sul, a Polícia Rodoviária Federal prendeu um criminoso que portava ilegalmente uma pistola.

Conforme a PRF, foi realizada uma abordagem em uma Doblò de Canoas. O passageiro, 43 anos, de Cachoeirinha, disse que vinha de Uruguaiana e estava indo para Porto Alegre. Com ele os policiais encontraram uma pistola Taurus 380, que estava na cintura dele, com treze munições intactas.
Como ele não tem porte de arma, foi preso em flagrante e encaminhado para a área judiciária local para o registro da ocorrência.

terça-feira, 12 de maio de 2020

Após troca de tiros, PRF apreende veículo roubado em Caçapava do Sul

Na madrugada desta terça-feira (12), na região de Cerro da Picada, interior de Caçapava do Sul, a Polícia Rodoviária Federal recuperou uma Saveiro roubada e apreendeu uma arma longa, agrotóxicos, munições e ferramentas utilizadas para arrombamentos.

Segundo a PRF, os policiais deram ordem de parada ao condutor de uma Saveiro que transitava pela BR 290. Ele não obedeceu e seguiu fugindo em alta velocidade, entrando na BR 153 e depois em uma estrada de terra. A PRF acompanhou o veículo para interceptá-lo. Quando o carro parou, desceram quatro criminosos armados efetuando disparos em direção aos policiais, que revidaram.

Conforme a ocorrência, os criminosos fugiram e se esconderam em um matagal. Depois de algumas horas de buscas, os agentes federais encontraram e prenderam um deles, um homem de 20 anos, que estava ferido. Na ação, foram apreendidos um rifle semiautomático, munições e uma grande quantidade de agrotóxicos, provavelmente furtados de alguma propriedade rural. A Saveiro havia sido roubada por indivíduos armados em Canguçu no dia 5 de abril.

O preso, o veículo e o material apreendido foram encaminhados à polícia judiciária em Caçapava do Sul. A PRF continua com as buscas aos outros criminosos.

Confira o novo decreto municipal que passa a valer nesta terça-feira em Caçapava do Sul

A Prefeitura divulgou um novo decreto que passa a vigorar a partir da 00h desta terça-feira, 12, em Caçapava do Sul. O decreto municipal é baseado nas informações passadas pelo prefeito em uma live no Facebook, realizada na noite desta segunda-feira, 11.
Confira abaixo o novo decreto:
Art. 1 – Conforme o Decreto Estadual nº55.240, que estabeleceu o modelo de Distanciamento Controlado  no Estado do Rio Grande do Sul, que Caçapava do Sul se enquadra na 27ª Região pertencente a Cachoeira do Sul, com outros 12 municípios e faz parte da Bandeira Amarela (risco médio/baixo, cuja região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença), estabelecendo as seguintes medidas:
Parágrafo único: Fica validado em âmbito Municipal o Decreto Estadual 55.240 de 10 de maio de 2020, acrescido das seguintes determinações:
I- Conforme Decreto Estadual (artigo 15) é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial sempre que estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, NAS VIAS PÚBLICAS e nos meios de transporte
II- Manter as medidas sanitárias permanentes conforme previsto no artigo 12º, que trata do distanciamento social, cuidados pessoais (lavagem de mãos e uso de álcool em gel), etiqueta respiratória ao tossir e espirrar e distanciamento interpessoal de até 2 metros em filas e recintos.

Art 2- Comércios, Serviços e Clubes sociais, esportivos e similares passam a ter as seguintes medidas
I- Fica definido horário de abertura e fechamento de comércio varejista de acordo com o Modelo de Distanciamento Controlado, que classifica Caçapava do Sul na Bandeira Amarela, e passam a ter os seguintes horários: das 9h às 18h, com horário especial para atendimento de grupos de riscos e seguindo as normativas da portaria da Secretaria de Saúde do Estado (SES nº270) que trata medidas restritivas. Não é mais necessário ficha de anotação com controle de entrada e saída de clientes para evitar a formação de filas.
II- Bares, distribuidoras e conveniências: Fica definido horário de atendimento das 7h às 21h, com capacidade de até 25% de atendimento ao público conforme PPCI
III- Academias: Passam a atender com capacidade de até 25% do PPCI, por ambiente, com intervalo mínimo de 15 minutos para limpeza e desinfecção dos aparelhos e áreas compartilhadas, com horário de atendimento até às 22h
IV- Clubes Sociais: Podem atender o público com capacidade de até 25% do PPCI, com horários de abertura a partir das 7h e de fechamento de até às 21 horas. Áreas compartilhadas de jogos como sinuca, bocha, podem ser reabertas, com horários de jogos agendados, sem a permissão de público, sendo permitida a presença exclusivamente de atletas e jogadores. Entre um agendamento e outro, é obrigatório o intervalo de 15 minutos para a desinfecção de aparelhos e objetos compartilhados
V- Quadras e associações esportivas: Poderão retornar as atividades fazendo o atendimento EXCLUSIVO DE ATLETAS, respeitando o limite  de até 25% da sua capacidade máxima, com agendamento das atividades, não sendo permitida a presença de público. Entre um agendamento e outro é necessário intervalo de 15 minutos para a realização de limpeza e desinfecção dos locais conforme portarias exclusivas da Saúde do Estado das Medidas Sanitárias Permanentes.
VI- Restaurantes, Lancherias e Padarias; Seguem as medidas de Saúde e Distanciamento do Decreto anterior, sendo que, fica definida a capacidade de até 75% da presença de trabalhadores e clientes (somados) e segue proibido a abertura de bufê, sendo obrigatório, neste caso, a disposição de um funcionário para servir o cliente.

Art. 3- Eventos religiosos como cultos, missas e reuniões deverão atentar a capacidade máxima permitida de até 25% da capacidade de público, conforme PPCI local, e atendendo as medidas sanitárias permanentes determinadas pelo Decreto do Estado.

Art. 4 - PREFEITURA MUNICIPAL, GABINETE E SECRETARIAS, deverão retornar com horário de atendimento normal de até 100% da sua capacidade de funcionários, inclusive estagiários e funcionários acima de 60 anos, exceto àqueles que apresentarem atestado médico de grupo de risco que deverá ser remetido à Secretaria Municipal de Saúde para validação da jornada de trabalho home-office;
I- As comissões e prazos legais voltam a valer conforme as datas estipuladas
II- Seguem suspensas as aulas das escolas municipais de ensino infantil (creches) e fundamental até dia 31 de maio, conforme Decreto Estadual.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5- Aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Municipal que institui o Código de Posturas Municipal, Lei nº 1616/2004 e legislações correlatas.

Art. 6- A fiscalização do cumprimento das normas mencionadas neste Decreto caberá a autoridade sanitária do município, sempre que necessário, esta solicitará o auxílio da força policial para o cumprimento das normas citadas.

Art. 7- Em caso de descumprimento, a empresa, comércio ou gerência do estabelecimento serão autuados pela Vigilância Sanitária, órgão responsável pela Fiscalização Municipal, podendo ser aplicado, conforme a Lei da Legislação Sanitária Federal  nº 6.437.

Este decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, e tem vigência até o dia 18 de Abril de 2020.

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Acompanhe os Decretos do Governo do Estado de acordo com a cor de cada bandeira

O Decreto nº 55.241, publicado neste domingo (10/5), determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de que trata o modelo de distanciamento controlado – que passou a valer à 0h desta segunda-feira (11/5). Entre as medidas deste novo decreto, o governo mantém suspensas as aulas em todo o Estado até que sejam concluídas e publicadas as regras específicas para educação.

A determinação vale para “aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas”. A única exceção, conforme o decreto, é quanto aos Centros de Formação de Condutores (CFC), que terão regramento próprio.

De acordo com o governador Eduardo Leite, as questões que envolvem educação são complexas e ainda estão sendo analisadas pela equipe de governo com entidades ligadas ao setor. A expectativa é de que haja uma definição nos próximos dias.

“Vivemos uma situação absolutamente extraordinária. Todo o nosso trabalho é para que não haja a perda do ano letivo”, destacou Leite, confirmando que não há previsão de retomada das aulas na rede pública durante o mês de maio, conforme foi anunciado no final de abril, mas que existe possibilidade para a rede privada e está sob análise.

A educação é um dos 12 setores econômicos definidos pelo distanciamento controlado e, portanto, deverá ter protocolos específicos para cada um dos quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.


Entenda o modelo de distanciamento controlado do RS que entra em vigor a partir de segunda-feira (11/5).

Acesse o site do distanciamento controlado e confira as regras para a sua região em todos os setores econômicos.

Acesse o Decreto 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o distanciamento controlado no RS.

Acesse o Decreto 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas.

sábado, 9 de maio de 2020

Máscara obrigatória, higienização, EPIs: o que estabelecimentos precisarão fazer para atender ao público

modelo de distanciamento controlado apresentado pelo governo do Rio Grande do Sul neste sábado (9) inclui uma série de protocolos, entre obrigatórios e recomendados, a que os estabelecimentos que tenham profissionais trabalhando presencialmente precisarão estar atentos a partir da entrada em vigor do decreto 55.240, que estabelece o modelo. As regras serão publicadas no domingo (10) e passam a valer oficialmente a partir da 0h de segunda-feira (11) em todo o território gaúcho.

Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra as regras previstas nos decretos de calamidade, as portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas e os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Além disso, o governo do Estado recomenda que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.
Conheça, a seguir, um resumo sobre os protocolos previstos no modelo de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul. As regras completas podem ser encontradas neste link.

Protocolos de prevenção obrigatórios

1) Máscara

  • Uso de máscara ao ingressar em ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas.
  • Exigir de clientes ou usuários o uso de máscaras ao acessarem e enquanto permanecerem no ambiente.

2) Distanciamento entre pessoas

  • Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas: 2 metros sem equipamento de proteção individual (EPI), 1 metro com EPI.
  • Deve-se priorizar a modalidade de trabalho remoto (teletrabalho) para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições sem prejuízo às atividades.

3) Teto de ocupação

  • Definir um número máximo de pessoas (trabalhadores, clientes, usuários) no mesmo espaço físico

4) Higienização

  • Higienizar as superfícies de toque, no mínimo a cada 2 horas, com álcool em gel 70%.
  • Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70%.
  • Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70%.

5) EPIs obrigatórios

  • Empregador deve fornecer e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador

6) Proteção de grupos de risco

  • Trabalhadores do grupo de risco podem solicitar ao empregador que permaneçam em casa, em regime de teletrabalho, se possível.
  • Quando a permanência do trabalhador do grupo de risco em casa não for possível, deve-se assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação.

7) Afastamento de casos de coronavírus

  • Orientar os colaboradores a informar ao estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a covid-19.
  • Garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas, aos colaboradores que testarem positivos para covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de covid-19 e apresentarem sintomas de síndrome gripal.

8) Cuidados no atendimento

  • Disponibilização de álcool gel 70% no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso
  • Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas

9) Diferenças para grupos de risco

  • Estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento e conferir atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo possível no estabelecimento para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração

10) Restrição específica

  • Transporte fretado, comércio de rua, consultas eletivas, indústria e instituições de Longa Permanência de Idosos devem atender, na íntegra, as portarias específicas.

Protocolos de prevenção recomendados

Não obrigatórios, variáveis por bandeiras e atividades

1) Informativo visível

  • Afixar em local visível ao público e aos colaboradores cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.

2) Monitoramento de temperatura

  • Medição 100% da temperatura dos trabalhadores com termômetro digital infravermelho.
  • Monitoramento individual de temperatura, com termômetro próprio e individual, para evitar contaminação.

3) Testagem dos colaboradores

  • Aplicar testagem rápida ou sorológica em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial, frequentando ambientes compartilhados.