
O valor do débito, apurado pela auditoria do TCE, é relativo a pagamentos sem devida comprovação ou contraprestação dos serviços, dispensas irregulares de licitações e atrasos no cumprimento de obrigações fiscais e contratuais. Também integram o débito as terceirizações irregulares e a inércia na cobrança de multas contratuais.
O TCE-RS determinou, ainda, multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito de Caçapava do Sul, valor máximo definido em lei estadual, decorrente da inobservância das normas de administração financeira e orçamentária.
O Tribunal recomendou ao atual administrador que, entre outras falhas apontadas no relatório, adote providências quanto às da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e também nas condições e prazos de encaminhamento de dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM) e às remessas de informações ao Sistema para Controle de Obras Públicas (Siscop). As medidas corretivas serão verificadas em futura auditoria.
Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social
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