segunda-feira, 20 de agosto de 2018

De olhos bem fechados - Patrimônio Histórico e Cultural de Caçapava do Sul

Há quem diga que para se desenvolver, é necessário ser capaz de descartar o passado. Mas aqueles que tiveram oportunidade conhecer Patrimônios Históricos Culturais, tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), como por exemplo: Ouro Petro/MG, Olinda/PE, Centro Histórico de Salvador/BA, Ruinas de São Miguel das Missões/RS se encantam, se inspiram e se renovam: enfim, evoluem.

Há também os que dizem que cultura histórica é coisa fútil e inútil, mas é nos Tribunais que se vê desapontar as maiores engenhosidades de criminosos por tamanha ociosidade em contraponto as mentes brilhantes do mundo, generosas e bem aventuradas, disciplinadas e instruídas. 

No site de pesquisa Wikipedia, Caçapava do Sul é assim retratada: “No sangue dos caçapavanos corre uma veia histórica e repleta de lutas. Localizada num ponto chave entre as batalhas que se sucederam no Rio Grande do Sul, Caçapava do Sul notabilizou-se na luta por seus ideais de liberdade e justiça. Pela bravura de seu habitantes, conquistou o título de 2º Capital Farroupilha de 1839 a 1840.”. Cento oito anos separa este fato que tanto se orgulha caçapavanos. 

Quais são, atualmente, os elementos físicos (bens materiais) que podem se referenciar para contar esta história? A cidade conta com cinco edificações atualmente tombadas. Uma pelo Iphan, há 80 anos, o Forte D. Pedro II. E quatro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae), há 33 anos: Casa Borges de Medeiros, Casa dos Ministérios, a Igreja Matriz Nossa Senhora da Assunção e o antigo Forum (hoje abriga o Centro Municipal da Cultura).

Como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, o Tombamento estabelece limites as vontades individuais que ameacem um bem de interesse público, com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses da sociedade. Do registro no Livro Tombo para a Preservação, Conservação e Revitalização destas edificações, nada foi feito.
A gente não se acostuma com o intenso vento minuano frio do inverno caçapavano; a gente não se acostuma com sol escaldante do verão caçapavano. A emoção de tristeza se intensifica a andar na rua e ver edificações históricas, de alto valor histórico cultural, desabando. Acostumar-se, deveria?
De olhos bem fechados, passo a fantasiar, para não ralar na aspereza. No tempo, na história, “a bravura dos seus habitantes”, por que parou?
De olhos bem fechados, faço acreditar que projetos bem executados e finalizados são invencíveis aos trâmites burocráticos. Que prédios culturais, fundações culturais, institutos, memoriais se recriem para lugares de trabalho, entretenimento, contemplação, de fé e reflexão, de passagem ou de passeio e que sejam ambientes e equipamentos urbanos de modo emocionalmente agradáveis e saudáveis. Mesmo que investimentos para os projetos sejam alto, mas recompensador.

De olhos bem fechados, imagino a chance, se desse uma Universidade, de contemplar a história do Rio Grande do Sul na 2º Capital Farroupilha, com cursos de humanas de História, Arquitetura e Urbanismo, Turismo, Produção Cultural... certamente, em uma década, pelo menos, as edificações tombadas resguardariam mais atenção, estado e seu entorno urbanístico mais desenvolvido e valorizado.

E se assim fosse, de olhos bem fechados, posso ver quantos turistas, quantas trocas e incremento econômico não intermitente ao tempo e com pouco impacto ambiental.

De olhos bem fechados, imagino idas e vindas de gente colorida e alegre no centro histórico e uma economia pujante promovendo melhoria da qualidade de vida aos caçapavanos.

De olhos bem fechados, fantasio a aprazível 2º Capital Farroupilha, tradicional e histórica Caçapava do Sul, abraçar todos os demais títulos de “Capital” que lhe possa acolher.

De olhos bem fechados, faço ver a Memória do povo caçapavano resguardada e bem amostrada para se buscar no passado referencias necessárias para o presente e futuro que queremos construir.

De olhos bem fechados, faço uma oração para que a situação do Patrimônio Histórico e Cultural de Caçapava do Sul seja cuidado, restaurado, revitalizado e preservado!

Observem o Art. 126 da Constituição Federal:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
        I -  as formas de expressão;
        II -  os modos de criar, fazer e viver;
        III -  as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
        IV -  as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
        V -  os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
    § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
    § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

Lislair Leão Marques - Mestre em Engenharia Ambiental, Tecnologa em Construção Civil. No final dos anos 80, quando estudou Arquitetura e Urbanismo, atuou no Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná.

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