O Presidente da Câmara
de Vereadores de Caçapava do Sul, Ricardo Rosso, promulgou nesta quinta-feira,
dia 22, a lei municipal 3855/2017, que regulamenta que regulamenta o serviço de
táxi em Caçapava, alterando a primeira lei de 1973. Cerca de 30 taxistas
acompanharam a promulgação da lei que aconteceu no plenário da Câmara.
O projeto foi aprovado
no plenário do Legislativo por unanimidade há 20 dias. Posteriormente, o prefeito
teve o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, sancionando a lei ou vetando.
O prefeito decidiu não se manifestar alegando que a iniciativa foi do
Legislativo e ele quis valorizar o parlamento caçapavano na promulgação da Lei.
Ressaltou também que não é contra a legislação nova.
O prazo que rege a Lei
Orgânica venceu na quarta-feira, dia 21. Nesta data, a Câmara de Vereadores foi
obrigada a promulgar a Lei que está em vigor, a partir de hoje.
A nova lei está amparada
pela Lei Federal número 12.587/2012 e os principais pontos alterados são: vai
regulamentar o número de táxis no município de um veículo para cada 825
habitantes. Na legislação anterior era um carro para cada 500 pessoas. Também
reserva um percentual de 2% da frota de táxi para acessibilidade, visando
atender as pessoas com deficiência física.
A permissão poderá ser
pelo prazo de 40 anos. Isso se justifica pelo fato de permitir que o taxista
possa contribuir com a Previdência Social em período suficiente para a sua
aposentadoria integral. A Lei de 1973 não estipulava prazo.
Aqueles que já são
taxistas têm seus direitos resguardados, pois o vereador entende que já
trabalharam uma longa data e não devem perder seus direitos. Já para os novos,
fica instituído o sistema de licitação.
Essa legislação permite
a transferência de permissões e a herança, conforme diz na Lei Federal de 2012.
Quando ocorrer a transferência, esta se dará pelo período restante da permissão
original. Se o proprietário prestou serviço durante 25 anos, a transferência
será dos 15 anos que faltam.
Ainda sobre a permissão
o novo texto estabelece que uma vez transferida, a permissão só poderá ser
transferida novamente depois de decorridos cinco anos da anterior, também conforme
a Lei Federal.
A herança vai pode ser
feita em favor de um único herdeiro, com a condição de que esta pessoa faça um
cadastro, apresente um veículo, resida há dois anos no município, ateste bons
antecedentes e tenha curso específico para dirigir táxi.
Outra alteração do
texto é quanto à padronização dos táxis. Fica determinado que terão única cor e
os demais detalhes da padronização ficam por conta do município, após a
regulamentação.
A Comissão de
Constituição e Justiça antes de dar o seu parecer ouviu a os taxistas e também
os vereadores representantes do governo na Câmara, porque além das mudanças na
lei, o projeto regulamenta a concessão de acordo com a legislação federal de
2012.
“ Sou Vereador de
primeiro mandato e estou muito contente em poder colocar uma regra onde hoje
não existe e poder melhorar a prestação de serviço a comunidade, porque são
vários pontos alterados, mas na minha opinião o mais importante é a
padronização dos carros, que vai identificar qual são os veículos credenciados.
Já os pontos que hoje estão sobrando a Prefeitura pode licitar e no final da
concessão de cada ponto o município vai deliberar sobre a sua renovação ou
licitação”, disse Alex.
A lei fala também na
conduta de cada taxista, nas possibilidades de cassação do ponto por algum tipo
de infração e nos direitos e obrigação de cada profissional.
As principais frases ditas no
plenário
“Colocamos Lei onde não
existia Lei”, vereador Alex Vargas
“Vereadores foram unânimes na votação deste
projeto e estou cumprindo com minha obrigação na promulgação da lei”, vereador
Ricardo Rosso
“Taxista hoje faz um
trabalho social. Parabenizamos o vereador Alex que fez um projeto de relevância
e que significa reconhecimento para os taxistas. Nós temos hoje uma Câmara de
Vereadores que nos representa”, disse o representante dos taxistas, Jacinto
Silva.
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