quarta-feira, 7 de junho de 2017

Prefeitura é condenada a pagar pela estátua do Bombeador


Um presente de 5 metros e de mais de R$40 mil reais, valor da escultura chamada de O Bombeador , que o Município de Caçapava do Sul terá de pagar, após perder a ação judicial movida pelo artista plástico José Cristóvão Batista, que vendeu a obra para o Executivo no ano de 2012.

 A determinação do pagamento da obra é da Comarca de Lajes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determina que Caçapava do Sul terá de pagar pela obra, haja vista que houve contratação da empresa para a construção de uma estátua/monumento e a empresa realizou o trabalho, mas não houve o pagamento pela gestão municipal que efetuou a contratação.

Além do Bombeador, que terá de ser custeado pelos cofres públicos, o Município terá de pagar os custos dos honorários do advogado do contratado, que, em valores atualizados até a data do pagamento, dia 06 deste mês, somam R$843,10.

Segundo a Secretária da Fazenda, Ihoko Nakashima Mota, a Prefeitura pagará o valor da estátua do Bombeador mediante precatório, tendo em vista que após diversos recursos do Município, houve condenação definitiva neste sentido.

Após o pagamento, a obra deve ser entregue aos moradores de Caçapava do Sul.

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