quarta-feira, 26 de agosto de 2020

TCE-RS suspende pagamentos por recapeamento asfáltico em Caçapava do Sul

 


Segundo matéria publicada no site oficial no TCE no dia 24 de agosto, O Tribunal de Contas do Estado concedeu tutela de urgência, determinando que o Município de Caçapava do Sul se abstenha de dar sequência aos pagamentos dos valores identificados como sobrepreço pela área técnica TCE-RS na Concorrência Pública nº 05/2019, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a execução dos serviços de recapeamento asfáltico com CBUQ sobre base de paralelepípedo em vias da cidade.

Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, considerou que, no edital, há demonstração suficiente da ocorrência de sobrepreço nos pagamentos do Contrato nº 5050/2020, relativo à execução dos serviços de recapeamento asfáltico da Av. Presidente Kennedy e das Ruas Benjamin Constant, Barão de Caçapava e General Osório, no tipo menor preço por empreitada global.

O conselheiro entendeu, ainda, que existe risco iminente de dano ao Erário com a continuidade dos pagamentos, pois a obra encontra-se em execução. Explicou que, como demonstra a área técnica do TCE-RS, caso os pagamentos prossigam, haverá grande dificuldade para o ressarcimento aos cofres públicos.

A decisão se mantém até posterior manifestação do Tribunal de Contas a respeito da matéria. O prefeito de Caçapava do Sul, Giovani Amestoy da Silva, foi intimado para adotar providências necessárias ao cumprimento da decisão, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.

Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.

 

Matéria enviada por Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado

Fonte: TCE

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