Segundo versão online do Jornal Diário de Santa Maria desta sexta-feira, a exigência de dois documentos para votar no pleito de 3 de outubro foi derrubada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por 8 votos a 2 na tarde desta quinta-feira. Agora só documento com foto é necessário.
Os ministros do STF retomaram, nesta quinta-feira, a sessão em que foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, por meio da qual o PT questionou a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar no pleito de 3 de outubro.
Na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento com um pedido de vista depois que sete, dos 10 ministros, já haviam votado pelo deferimento da cautelar, no sentido de que o eleitor que não tiver o título possa votar.
No início da sessão, Mendes afirmou estar "surpreso" com as acusações de que seu pedido tenha sido "motivado por razões político-partidárias". Segundo reportagem da Folha de São Paulo desta quinta, o ministro pediu vista do processo depois de receber um telefonema do candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra. Ambos negam a conversa.
Em seu relato, Gilmar Mendes esclareceu que foi feita uma ampla campanha de divulgação nos meios de comunicação sobre a nova exigência e que, inclusive, os candidatos passaram a esclarecer os eleitores, divulgando a obrigatoriedade.
Para o ministro, esta nova definição "poderá gerar muitos transtornos e situações de insegurança" no decorrer do pleito, uma vez que estamos a 3 dias da eleição:
— [A mudança] pode ser um fator de desestabilização do processo eleitoral — disse.
Se Mendes não apresentasse seu voto nesta tarde, a exigência dos dois documentos — título de eleitor e documento oficial com foto — na hora de votar continuaria valendo para o pleito de domingo. O ministro votou pelo indeferimento da medida, levando o placar para 7 a 1.
Após o voto de Mendes, o ministro Celso de Mello elevou a votação para 8 a 1 a favor da medida que derruba a exigência. Já o ministro Cezar Peluso preferiu acompanhar a divergência e afirmou que não encontra ofensa a normas constitucionais na exigência, o que levou a votação para 8 votos a 2. Os ministros ainda debateram argumentos a favor e contra a exigência de dois documentos antes da divulgação do resultado do julgamento.
Na ação, o PT sustentava que a medida, incluída pela Lei 12.034/2009, é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.
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