Há duas semanas, a Justiça eleitoral de Caçapava do Sul impediu a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada pelo Partido dos Trabalhadores de Caçapava do Sul, alegando erros no registro da pesquisa, como nomes errados e a improvável, mas não impossível, resultado somente com números inteiros, com isso, a justiça impugnou a divulgação dos dados.
Já nesta semana, dia 31 de julho, outra pesquisa, também encomendada pelo PT de Caçapava do Sul, através da empresa, Credencial, teve a suspensão da divulgação dos dados pela Justiça Eleitoral do Município, onde no despacho a Juíza Taíse Lopes, ela declara que deferi a liminar para impugnar a pesquisa, informando novamente que os resultados apresentados são improváveis, mas não impossível, de percentuais inteiros ou com frações arredondadas, como 0,25% e 0,50%.
Além disso, a Juíza informa, que a impugnante alega que a pesquisa não ocorreu e como não se pode exigir, à sociedade, prova de fato negativo ( inexistência da pesquisa), sob a pena de se impor a produção vedada “ prova diabólica”, deve-se, a fim de preservar a lisura do pleito, exigir que a empresa demonstre, documentalmente, a efetiva ocorrência da pesquisa.
No mais a Juíza exalta também, as impropriedades constatadas nos dados repassados pela mesma empresa em resposta ao expediente PET 276-93.20126.21.0009, consistentes por exemplo, na identificação de falhas das funções exercidas pelos pesquisadores e supervisores. No mais a Juíza relata que em vista do fundado receio de dano irreparável, já que a divulgação da pesquisa de opinião, uma vez levada a efeito, não pode ser desfeita e ainda, considerando que equivocadas pesquisas podem causar grave dano a isonomia do pleito (....).
A magistrada encerra informando que a contratante se abstenha de divulgar o resultado da pesquisa ora em questão, por qualquer meio, sob pena de futura responsabilização.
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