Capacitação nos sistemas de NFSe e DEISS, ocorrida em
novembro de 2013, na ACIC.
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A Secretaria Municipal da Fazenda divulgou a Portaria Nº 001/2013 que aprova, institui cronograma de implantação e adota outras providências para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe.
Depois de um período de adaptação, que teve início em novembro de 2013, o sistema de emissão de NFSe torna-se obrigatória para os contribuintes prestadores de serviços, que se enquadram nas seguintes situações:
I – Atividades de Financeiras, Factory e corretora de seguros;
II – Atividades de Escritórios Contábeis;
III – Atividades de Processamento de Dados, Reparação de Computadores e nas Atividades no ramo de Tecnologia representadas pelos CNAEs 6202300, 6203100, 6209100, 9511800;
IV – Atividades na área de Ensino em geral;
V – Atividades do ramo Hoteleiro em geral representadas pelo CNAE 5510801;
VI – Atividades de Laboratórios de Análises Clínicas;
VII – Atividades de Gráficas;
VIII – Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de psicologia e demais clínicas na área de medicina e de saúde;
IX – Imobiliárias;
X – Representações Comerciais;
XI – Serviços farmacêuticos de manipulação de remédios, cosméticos e congêneres;
XII – Serviços funerários, bem como planos e convênios funerários;
Todos os contribuintes abrangidos pelas atividades citadas acima, terão o prazo até o dia 31 de março de 2014 para a efetivação do credenciamento obrigatório, podendo sofrer multa caso prazo esgotado.
Declaração Eletrônica do ISS – DEISS
Segundo o Decreto Executivo nº 3164/2013, art. 6º, que institui, entre outras coisas, a obrigatoriedade da Declaração Eletrônica do ISS – DEISS, para a competência março/2014, TODAS as empresas prestadoras de serviço deverão declarar, sobre pena de multa. O programa está disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico www.cacapava.rs.gov.br. Todos os escritórios contábeis foram treinados em novembro de 2013.
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