Nesta segunda-feira, dia 24, a Vigilância Sanitária do Município
recolheu da casa de uma senhora 124 caixas de soro de infusão, ou
seja, Dianel PD 2, que serve para o tratamento de Diálise.
A Assistência Social do Município através de laudo técnico
solicitou a Saúde que retirasse as caixas do produto de dentro da
casa porque algumas não estavam sendo usadas, outras vencidas e as
demais em condições vulneráveis e era necessário descartar.
A Vigilância entrou em contato com a empresa que fornece o soro, a
Clinica Renal e o HUSM, que informou a Secretaria orientando o
descarte do material dos vencidos e dos não vencidos, porque o
material não usado tem que ser descartado porque a composição é
exclusiva do paciente cadastrado, não podendo ser usado para outra
pessoa.
Mas durante o transporte para reciclagem, os vereadores Luiz Fernando
Torres e Marquinho Vivian, foram até o local e ficaram com dúvida
sobre o material liquido ser jogado no ambiente. A polícia foi
chamada e o Delegado Fabrício Conceição encaminhara o material
para perícia e saber se o produto liquido pode ser descartado.
Segundo a Secretária Rosane Abdala, o material não é medicamento,
onde a clinica renal envia pelo correio para a paciente, por
determinação do Estado e Ministério da Saúde, ou seja, este caso
foi descoberto pelo acumulo de caixas na casa, mas a dúvida é se
este material pode ser jogado no solo. Para a Secretária é um soro
comum que pode sim ser jogado fora normalmente, mas isso quem vai
decidir é a polícia. “ Se houve um erro foi na maneira do
descarte, porque o material tem que ser jogado fora de qualquer
forma, seja no lixo comum ou no reciclável”, disse a Secretária.
Outro ponto abordado é que a condição da paciente não está sendo
discutido, é sim o descarte deste soro de infusão, porque a
paciente continuará recebendo os produtos para diálise, mas agora
com um acompanhamento mais rigoroso da unidade de saúde. “ É bm
deixar claro que este soro não é do município, nada passa pela
Prefeitura, a única coisa que fizemos foi retirar as caixas em
excesso da casa da paciente através de laudo da Assistência Social,
mas a dúvida foi o descarte”, disse Rosane.
Acompanhe abaixo o e-mail enviado pela enfermeira responsável pela
paciente do HUSM de Santa Maria, no qual orienta a Vigilância de
como fazer o descarte do material:
Sr
Arioci (Coordenador da Vigilância Sanitária), Bom dia
Sobre
o material de diálise da paciente xxxxxx, informo que já estamos
solicitando pedido mínimo a vários meses, mas pelo que nos informa
está sobrando sempre material. De certa forma, isto nos preocupa
pois com isso percebe-se que a paciente não faz todas as trocas
necessárias.
Quanto
ao material de diálise que foi encontrado na casa da paciente com
validade vencida, oriento para vocês descartarem ( cortar a bolsa,
desprezar o líquido, e após a bolsa vazia pode ser desprezada em
lixo comum). As caixas de papelão e invólucro das bolsas pode ser
desprezado em lixo reciclável. Quanto as demais caixas de diálise
que estão dentro da validade, sugiro guardar algumas para reserva de
material (5 caixas aproximadamente) e as demais desprezar da mesma
forma que as vencidas.
Qualquer
dúvida entre em contato pelo fone 55 3220-8534
Agradeço
a atenção
--
Att.
Macilene
Regina Pauletto
Mestre
em Enfermagem pelo PPGEnf da UFSM
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