quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Justiça concede liminar que determinar o transporte de pacientes da saúde


Imagem: Acompanhe a decisão da Juíza ao lado

Nesta quarta-feira, dia 17, a Justiça de Caçapava do Sul deferiu um pedido de liminar em favor do Ministério Público, que determina que a Prefeitura transporte os pacientes para outros municípios, desde que comprovem a necessidade, através de consultas, exames, cirurgias, pós-operatório e outras necessidades, sob uma pena de multa diária de R$ 5 mil.
Esta ação movida pelo MP é devido os inúmeros pedidos que estão chegando no Ministério Público, de pessoas que tiveram o seu transporte para outros municípios cancelado pela Prefeitura, alegando economia.
Com isso, os contribuintes que tinham consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos fora de Caçapava pelo SUS, tiveram que encontrar outra maneira de se locomover ou adiar os procedimentos para outra data. Com este fato, foi que a Juíza Taise Lopes, concedeu esta liminar e determinou o transporte desses pacientes, desde que comprovem a necessidade da viagem, estipulando uma multa diária se o transporte não for realizado.

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