sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Após declaração de cogestão da Região R27, Caçapava emite novo Decreto


 A R27, Região de Cachoeira do Sul, que Caçapava faz parte do modelo de Distanciamento Moderado do Rio Grande do Sul, está com Declaração de cogestão em relação ao Estado, sendo que, no início desta semana, o Estado do Rio Grande do Sul, emitiu novas medidas e horários. A Partir da Cogestão, e deste novo Decreto Estadual, Caçapava do Sul também emitiu Decreto (nº4633, de 15 de janeiro de 2021) que altera alguns itens de serviços.

De acordo com o Decreto Municipal, as principais mudanças são:
- Comércio e lojas no atacado e varejo: seguem o mesmo horário de atendimento, até as 19h e os protocolos de distanciamento e de cuidados com a saúde.
- Supermercados de rede, seguem com horários até as 20h e mercados familiares (de bairros e vilas) até às 22h. É permitido o ingresso de até 2 pessoas por família, sendo de responsabilidade do mercado filas de distanciamento, aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel na entrada, sob pena de multa. 
-Postos de combustíveis seguem horário de funcionamento sem restrição, conveniências passam a atender até às 21h, de domingo a domingo.
- Restaurantes, lancherias, lanchonetes, trailers de lanches, cervejarias e semelhantes podem atender com presença de público até meia noite, após este horário, somente com tele entrega e até às 2h. De acordo com o Decreto Estadual, shows e músicas seguem proibidos por dificultar a comunicação e entendimento durante o atendimento, uma vez que o uso de máscaras segue obrigatório. Clientes somente sentados, com distanciamento de 2m entre as mesas, com no máximo 6 pessoas por mesa. Em restaurantes bufês, é permitido o retorno do autosserviço, desde que se mantenha as medidas de higiene e restrição, bem como oferecimento de luvas para o serviço e álcool em gel. 
- Distribuidora de bebidas e bares: o atendimento foi estendido até às 23h, sendo que, após este horário, não é permitido em nenhuma modalidade, nem pegue e leve. É vedado, também, no local ou em frente, o consumo de bebida em qualquer horário, sob responsabilidade do comércio.
- Salões de Beleza, Barbearias e Estúdios de Estéticas: passam a atender das 8h às 22h, preferencialmente com horário marcado e deve manter distanciamento controlado entre 2m entre uma cadeira e outra ou um cliente por sessão.
-Academias e centro de treinamento físico: Seguem com 25% de atendimento ao público, com horário máximo permitido até às 22h.
- Bancos, lotéricas e instituições financeiras: seguem atendimento de 50% do público, sendo de responsabilidade, sob pena de multa, controle de entrada, distanciamento moderado na fila, controle de temperatura. 
- Administração Pública deve adotar a Bandeira Laranja, sendo até 75% dos servidores em atividades e prestação de serviços ativa.
- Eventos religiosos, missas, reuniões cultos: Segue com permissão de até 30 pessoas ou 20% do espaço conforme PPCI emitido pelo Alvará dos Bombeiros.
- Quadras esportivas para a prática de treinos e esportes como futebol, vôlei, basquete, bocha, tênis, patinação entre outros voltam a funcionar, das 8h às 22h, sendo proibido a presença de público (permitido a entrada somente de atletas, acima de 16 - se menor com autorização por escrito dos pais ou responsáveis- e com máscaras, aferição de temperatura e álcool em gel) e proibido competições para evitar aglomeração e trânsito de atletas de outras localidades. 
- Outras medidas, eventos corporativos ou festas particulares já agendadas, como casamento, bodas, debutes, devem ser remetidas à Secretaria de Saúde, para análise da Vigilância Sanitária e Comitê de Combate ao Coronavírus. Retorno de atividades como música ao vivo, aulas, estão sendo discutidas ainda baseada na possibilidade de início da vacinação ainda neste mês, conforme anúncio do Ministério da Saúde. 

Decreto assinado e na íntegra em:
https://cacapavadosul.rs.gov.br/.../Decreto_Executivo_N...

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