Atualmente, o “bullying”, prática de violência física ou psicológica, com a intenção de humilhar, intimidar, isolar ou agredir, vem sendo bastante debatido entre pais e professores nas escolas e ganhando bastante repercussão nos meios de comunicação, depois que vários episódios aconteceram em escolas de vários municípios, envolvendo até mesmo casos de morte.
Desta forma, há cerca de seis meses o vereador Peter Linhares (PMDB), apresentou para apreciação da Câmara de Vereadores, um projeto de lei de sua autoria, que dispõe sobre o desenvolvimento de políticas antibullying nas instituições de ensino, públicas e privadas do município. Mas após várias reuniões com entidades representativas nesses últimos meses na discussão da matéria, até mesmo com o Secretário de Educação Norton Ferreira, o projeto foi aprovado pelo Legislativo nesta segunda-feira, dia 22 de novembro, por unanimidade.
A iniciativa propõe como objetivos para as instituições, a capacitação dos professores e das equipes pedagógicas no diagnóstico e abordagens preventivas com os alunos, a redução das práticas de violência nas instituições escolares, promover a cidadania e o respeito, orientarem vítimas e agressores de modo a conscientizá-los sobre o fenômeno e envolver as famílias na busca de soluções para o problema. O projeto prevê ainda a promoção de seminários, palestras, debates e cartilhas de orientação a pais alunos e professores.
Segundo o parlamentar, autor do projeto, o assunto deve ser tratado com a seriedade e responsabilidade que ele merece, “já que diversos casos graves de violência vêm ocorrendo em todo o país e muitas das evasões escolares acontecem por conta desta prática, pois os jovens acabam enfrentando dificuldades de relacionamento nas escolas e por conta desse sofrimento, que estão expostos todos os dias desistem de prosseguir os estudos”, destaca.
Aqui no estado, já existe uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa em 2009, que dispõe sobre o combate à prática de bullying nas instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas do estado, cabendo a cada município regulamentá-la de acordo com sua legislação própria e o perfil da comunidade.
Com a aprovação da matéria na Câmara, o projeto segue agora para sanção ou veto do Prefeito, tendo 15 dias para se manifestar.
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