terça-feira, 26 de novembro de 2013

Norma da ANVISA estabelece regras para salões de beleza

Ainda que salões de beleza sejam considerados estabelecimentos de interesse da saúde, por muito tempo a ausência de uma regulamentação clara para o setor representou riscos a quem frequenta os centros de estética; a principal preocupação é com a esterilização e o descarte de instrumentos. Mas essa situação, felizmente, acabou.

Desde janeiro de 2012, a lei nacional 12.592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento das normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essa medida abrirá caminhos para novas ações da ANVISA na proteção de cabeleireiros, manicures, esteticistas e seus clientes.

De acordo com a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, a lei abre caminho para que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes.

“Esses profissionais, que passam a ser reconhecidos pela lei, tem uma importância muito grande em nossa cultura, mas é preciso observar os riscos a que eles estão sujeitos por conta das características de seu trabalho, com, por exemplo, o uso constante de produtos químicos”, explica. Ela lembra, ainda, que esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza.

Em Caçapava do Sul, a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, através do Departamento de Vigilância em Saúde, promove o 1º Encontro da VISA (Vigilância Sanitária) com Profissionais de Estética e Embelezamento, dia 03 (terça-feira), às 9h, no Salão de Atos da Urcamp. Os temas do evento são: noções de higiene, limpeza, desifecção e esterilização. 

Confira algumas das instruções que devem ser seguidas:
- Toalhas e lençóis devem ser devidamente lavados e trocados a cada cliente;

- Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas nem reprocessadas;

- Alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados após o uso;

- Ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente;

- Escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento a cada cliente;

- Cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene;

- Trabalhadores de salões de beleza devem receber equipamentos de proteção (óculos, máscaras, luvas e jalecos) de acordo com as funções exercidas;

- Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano;

- Materiais perfurocortantes devem ser descartados após o uso;

- Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade;

- Produtos químicos que forem submetidos a fracionamento e diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados com etiqueta legível, que informe o nome do produto, a composição química, concentração, data de envase e validade e o nome do responsável pela manipulação e pelo fracionamento. O fracionamento deve seguir as normas do fabricante;

- É vetada a reutilização de embalagens de produtos químicos;

- Equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento, respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização.

- Produtos que devem ser mantidos sob refrigeração devem ser guardados em refrigeradores específicos, com termômetro e registro diário de temperatura, não podendo dividir espaço com alimentos.


Para mais informações acesse o site da Anvisa (clique aqui) 


Por Marcelo MarquesCom informações do Sebrae

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