A Prefeitura de
Caçapava do Sul terminou nesta quarta-feira, dia 30, de elaborar o Projeto de
lei que será enviado para a Câmara Vereadores após o feriado. A implantação do
estacionamento rotativo no centro da cidade será implantado através de lei.
Segundo o Projeto,
ficará instituído no perímetro urbano de Caçapava do Sul, região central, o
estacionamento pago, onde a sua regulamentação será feita através de decreto em
até 15 dias após a aprovação da lei na Câmara Vereadores. Entre os itens que
serão regulamentados na sequencia da promulgação da lei, está o preço da hora
de estacionamento, as ruas que irão receber o rotativo, o número de vagas, o
dias da semana, bem como os horários de funcionamento.
Fora estes pontos, que
terão regulamentação, os demais itens
constam no projeto de lei original, confira:
- A implantação do Estacionamento Rotativo
Pago em qualquer das vias componentes somente poderá ter início após estar
devidamente implantada a sinalização vertical e horizontal e após divulgação
com 15 dias de antecedência ao início da vigência da cobrança.
- Constituem infrações ao sistema
de estacionamento rotativo pago, ao estacionar o veículo nas áreas
regulamentadas sem pagamento da tarifa correspondente ao tempo de
estacionamento; utilizar o comprovante de pagamento da tarifa de forma
incorreta contrariando as instruções nele inseridas; ultrapassar o tempo máximo
de estacionamento na mesma vaga, estabelecido através das placas de
regulamentações; estacionar fora do espaço delimitado para a vaga e estacionar
motocicletas nas vagas reservadas para automóveis e vice-versa.
– A prática das infrações arroladas, sujeitará o condutor às penas
previstas na Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- A colocação de caçambas ou
containeres para entulhos e suprimentos para construção civil nas áreas
demarcadas como Estacionamento Rotativo Pago deverá ocorrer mediante o
pagamento, definido por decreto, devendo, para tanto, a empresa proprietária
e/ou responsável pelas caçambas ou containeres
realizar o cadastramento dos referidos equipamentos junto à
Administradora do Estacionamento Rotativo.
- O Estacionamento Rotativo deverá oferecer um
mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para veículos de pessoas com
deficiência de locomoção, e 5% (cinco por cento) para veículos de idosos,
segundo preceitua a legislação federal.
- Excluem-se da obrigação de pagar, para ter
direito ao estacionamento rotativo, as ambulâncias, os veículos oficiais (placa
branca) a serviço de órgãos públicos, devidamente identificados.
- Também são Excluídos da tarifa das vagas do
Estacionamento Rotativo aquelas destinadas a estacionamento de curta duração em
farmácias, reservadas aos pontos de automóveis de aluguel, bem como as áreas
destinadas para carga e descarga desde que devidamente sinalizadas.
- A permanência do condutor ou de outra pessoa
no veículo não desobriga o pagamento do Estacionamento Rotativo.
- Os cartões ou tickets do estacionamento
rotativo pago serão comercializados pelos fiscais e monitores da entidade ou
empresa que administrará o Estacionamento Rotativo Pago.
- Os cartões ou tickets do
estacionamento rotativo pago poderão ser comercializados por estabelecimentos
comerciais, bancos, bancas de jornais e revistas, postos de gasolina,
sindicatos e outras instituições credenciadas pela Administradora do
Estacionamento Rotativo Pago.
- No Projeto de lei consta ainda
que fica o Poder Executivo autorizado a firmar concessão onerosa, com o
objetivo de administrar, controlar e fiscalizar o Estacionamento Rotativo Pago,
instituído pela presente Lei.
– Os custos de manutenção e/ou controle do
Estacionamento Rotativo Pago serão de exclusiva responsabilidade da
Concessionária.
- A Concessionária deverá pagar
ao Poder Público, quantia mensal pela exploração concedida, na proporção que
vier a ser estabelecida na respectiva licitação.
– Os valores repassados pela
Administradora ao Município deverão ser aplicados em campanhas educativas de
trânsito, na sinalização e fiscalização.
- Não caberá ao Município nem à
Administradora, qualquer responsabilidade civil ou penal, por acidentes, danos,
furtos ou quaisquer prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a
sofrer nos locais delimitados pelo Estacionamento Rotativo.
- O Estacionamento Rotativo Pago
não implica em guarda e vigilância do veículo estacionado, mas tão somente a
autorização de permanência do veículo em local indicado durante o período de
tempo determinado.
O Projeto de lei está pronto
aguardando somente o protocolo na Câmara que deve acorrer nos próximos dias e o
Legislativo fará as observações necessárias e votara a matéria.
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