quinta-feira, 1 de maio de 2014

Projeto de lei do estacionamento rotativo será enviado a Câmara

A Prefeitura de Caçapava do Sul terminou nesta quarta-feira, dia 30, de elaborar o Projeto de lei que será enviado para a Câmara Vereadores após o feriado. A implantação do estacionamento rotativo no centro da cidade será implantado através de lei.
Segundo o Projeto, ficará instituído no perímetro urbano de Caçapava do Sul, região central, o estacionamento pago, onde a sua regulamentação será feita através de decreto em até 15 dias após a aprovação da lei na Câmara Vereadores. Entre os itens que serão regulamentados na sequencia da promulgação da lei, está o preço da hora de estacionamento, as ruas que irão receber o rotativo, o número de vagas, o dias da semana, bem como os horários de funcionamento.
Fora estes pontos, que terão  regulamentação, os demais itens constam no projeto de lei original, confira:
 - A implantação do Estacionamento Rotativo Pago em qualquer das vias componentes somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização vertical e horizontal e após divulgação com 15 dias de antecedência ao início da vigência da cobrança.
- Constituem infrações ao sistema de estacionamento rotativo pago, ao estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem pagamento da tarifa correspondente ao tempo de estacionamento; utilizar o comprovante de pagamento da tarifa de forma incorreta contrariando as instruções nele inseridas; ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecido através das placas de regulamentações; estacionar fora do espaço delimitado para a vaga e estacionar motocicletas nas vagas reservadas para automóveis e vice-versa.
 – A prática das infrações arroladas, sujeitará o condutor às penas previstas na Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- A colocação de caçambas ou containeres para entulhos e suprimentos para construção civil nas áreas demarcadas como Estacionamento Rotativo Pago deverá ocorrer mediante o pagamento, definido por decreto, devendo, para tanto, a empresa proprietária e/ou responsável pelas caçambas ou containeres  realizar o cadastramento dos referidos equipamentos junto à Administradora do Estacionamento Rotativo.
 - O Estacionamento Rotativo deverá oferecer um mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para veículos de pessoas com deficiência de locomoção, e 5% (cinco por cento) para veículos de idosos, segundo preceitua a legislação federal.
 - Excluem-se da obrigação de pagar, para ter direito ao estacionamento rotativo, as ambulâncias, os veículos oficiais (placa branca) a serviço de órgãos públicos, devidamente identificados.
 - Também são Excluídos da tarifa das vagas do Estacionamento Rotativo aquelas destinadas a estacionamento de curta duração em farmácias, reservadas aos pontos de automóveis de aluguel, bem como as áreas destinadas para carga e descarga desde que devidamente sinalizadas.
 - A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o pagamento do Estacionamento Rotativo.
 - Os cartões ou tickets do estacionamento rotativo pago serão comercializados pelos fiscais e monitores da entidade ou empresa que administrará o Estacionamento Rotativo Pago.
- Os cartões ou tickets do estacionamento rotativo pago poderão ser comercializados por estabelecimentos comerciais, bancos, bancas de jornais e revistas, postos de gasolina, sindicatos e outras instituições credenciadas pela Administradora do Estacionamento Rotativo Pago.
- No Projeto de lei consta ainda que fica o Poder Executivo autorizado a firmar concessão onerosa, com o objetivo de administrar, controlar e fiscalizar o Estacionamento Rotativo Pago, instituído pela presente Lei.
 – Os custos de manutenção e/ou controle do Estacionamento Rotativo Pago serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
- A Concessionária deverá pagar ao Poder Público, quantia mensal pela exploração concedida, na proporção que vier a ser estabelecida na respectiva licitação.
– Os valores repassados pela Administradora ao Município deverão ser aplicados em campanhas educativas de trânsito, na sinalização e fiscalização.
- Não caberá ao Município nem à Administradora, qualquer responsabilidade civil ou penal, por acidentes, danos, furtos ou quaisquer prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Estacionamento Rotativo.
- O Estacionamento Rotativo Pago não implica em guarda e vigilância do veículo estacionado, mas tão somente a autorização de permanência do veículo em local indicado durante o período de tempo determinado.
O Projeto de lei está pronto aguardando somente o protocolo na Câmara que deve acorrer nos próximos dias e o Legislativo fará as observações necessárias e votara a matéria.


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