sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

TCE reprova as contas de Tiaraju do exercício 2010

Foi publicado no site do Tribunal de Contas do Estado, www.tce.rs.gov.br , a decisão da entidade fiscalizadora de reprovação das contas da Prefeitura de Caçapava do Sul do exercício 2010. O Primeiro relatório é do Ministério Público de Contas, através da Conselheira substituta Heloisa Trípoli Goulart Piccinini, no qual expedi parecer de reprovação das contas do município em 2010, alegando insuficiência financeira, desequilíbrio financeiro, o não atendimento da lei de responsabilidade fiscal, por falta de planejamento e transparência na Administração Pública, por desobediência aos limetes de despesas e por outros fatos que envolvem a administração. Por isso, no parecer da relatora as contas ora examinadas, deve ser emitido parecer pelo não-atendimento da Gestão fiscal.
Já no parecer do relator do Tribunal de Contas, Conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, no qual foi aprovado pela 2º Câmara do TCE, diz o relatório que salientando os aspectos técnicos analisados pela Supervisão de Auditoria Municipal e pelo Ministério Público de Contas, foi considero não atendidas às disposições contidas na Lei complementar nº 101/2000, de responsabilidade fiscal. O conselheiro vota pela omissão de parecer de não atendimento da lei de responsabilidade fiscal, no tocante das contas de gestão fiscal do Poder Executivo de Caçapava do Sul, no exercício de 2010, de responsabilidade do senhor Zauri Tiaraju de Castro.
No mesmo processo é emitido também um parecer que relata a decisão do Tribunal de Contas, que descreve desta maneira: A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, na sessão do dia 03 de novembro de 2011, em cumprimento aos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal e artigo 57 da lei complementar 101/2000, apreciando o processo relativo a gestão fiscal do Poder Executivo de Caçapava do Sul, referente ao exercício de 2010, de responsabilidade do senhor Zauri Tiaraju de Castro, decide emitir por unanimidade, parecer pelo não atendimento da lei de responsabilidade fiscal, por parte do referido administrador, considerando o relatório e o voto do conselheiro relator. Assinam a decisão os Conselheiros Iradir Pietroski, Pedro Henrique Figueiredo e Adroaldo Loureiro. Acompanhou a sessão a Procuradora Adjunta do Ministério Público de Contas, Fernanda Ismael.
Desta forma, as contas do Prefeito do exercício de 2010 devem ser ainda enviadas para a Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, para ser votada. Mas após este relatório do TCE, a entidade deve abrir prazo para defesa da Administração Municipal, antes de vir definitivo para votação no Legislativo.

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