segunda-feira, 1 de junho de 2015

Concluído Plano Municipal de Educação para os próximos 10 anos

O Plano Municipal de Educação (PME) que trata do conjunto da educação expressando uma política educacional para todos os níveis, bem como as etapas e modalidades de educação e de ensino, foi concluído e apresentado pela equipe da Seduc ao Prefeito Otomar Vivian, nesta segunda-feira, dia 1º de junho.
O plano foi estruturado em cinco grandes eixos: garantia dos direitos educacionais, superação das desigualdades sociais, ensino superior, valorização dos profissionais da educação e, financiamento e fortalecimento da gestão democrática.
Dentro dos eixos contém as 20 metas educacionais para o município nos próximos 10 anos, atendendo uma exigência prevista na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE). A lei estabelece diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.
A elaboração do PME foi feita por representantes da Seduc, Conselho Municipal de Educação, Poder Legislativo, Instituições Privadas de Educação, Instituições de Ensino Superior, Entidades Civis Organizadas e Profissionais da Educação.
A implantação do Plano Municipal de Educação agora só depende de aprovação na Câmara de Vereadores. Confira as 20 metas aprovadas no PME:

  1. Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% das crianças até três anos até o final da vigência do Plano Nacional de Educação.
  2. Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que no mínimo 80% dos alunos que concluam esta etapa, na idade recomendada até 2019 e pelo menos 95% dos alunos até o último ano desse PME.
  3. Universalizar sob a responsabilidade da União e do Estado, com o apoio do Município, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 e 17 anos e elevar, até 2019, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 70% e, até o final do período de vigência deste PME, para 85%
  4. Universalizar, para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
  5. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, no prazo da vigência deste Plano Municipal de Educação, considerando o diagnóstico específico para o estabelecimento de metas locais.
  6. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da Educação Básica até 2024.
  7. Fomentar a qualidade de educação básica em todas as etapas e modalidades.
  8. Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano.
  9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2017 e reduzir em 55% a taxa de analfabetismo funcional.
  10. Oferecer, no mínimo 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, no ensino fundamental e médio.
  11. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão das vagas.
  12. Elevar a taxa bruta de matrículas na educação superior em 50% e a taxa líquida para 40% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
  13. Titulação de professores da Educação Superior: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente e efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 100%, sendo, do total, no mínimo, 90% doutores.
  14. Elevar gradualmente a taxa de matrículas na pós-graduação stricto sensu em 50%, de modo a aumentar a titulação anual de mestres e doutores.
  15. Apoiar a política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos.
  16. Formar, em nível de pós-graduação, 90% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE.
  17. Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com a escolaridade equivalente, até o final da vigência do PME.
  18. A partir da aprovação deste PME revisar periodicamente sob a coordenação das respectivas mantenedoras, os planos de carreira dos profissionais da Educação Básica garantindo a integralidade do pagamento do Piso Nacional profissional.
  19. Garantir condições sob responsabilidade dos sistemas de ensino a efetivação da gestão democrática da Educação Pública e do regime de colaboração através de fortalecimento dos conselhos, prevendo recursos e apoio técnico da União, Estado e Município.
  20. Ampliar e garantir o investimento público em Educação Pública, contribuindo para atingir o mínimo da meta nacional, no patamar de 7% do PIB do país no quinto ano de vigência e o equivalente a 10% do PIB ao final da vigência do PNE. 

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