O
prefeito Otomar Vivian sancionou na manhã desta terça-feira, dia 27
de outubro a Lei de autoria da vereadora Jussarete Vargas (PTB), que
trata da reserva de vagas de estacionamento para gestantes durante
todo período gestacional e de pessoas acompanhadas por crianças de
colo até dois anos.
Segundo
o projeto estas pessoas devem ter direito a vagas preferenciais nos
estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à gestante e às
pessoas com crianças de colo.
A
utilização das vagas pelas gestantes e pessoas com crianças de
colo será feita mediante a utilização de adesivo de identificação,
afixado no veículo, e que a sua obtenção se dará exclusivamente
por meio da apresentação de laudo médico, atestando o período
gestacional, junto à autoridade de trânsito e/ou certidão de
nascimento que comprove idade até dois anos.
Diferente
dos idosos e pessoas com deficiência que fazem uso das vagas
preferenciais de forma permanente, a gestação é um período bem
delimitado e relativamente curto, o que tornaria a adoção de
procedimentos burocráticos e eventual submissão à perícias
médicas um transtorno, pela demora, que atrasaria o próprio
exercício dos benefícios desta Lei.
O
Prefeito enviará a lei para o Departamento de Trânsito para fazer a
regulamentação junto a empresa vencedora da licitação para a Zona
Azul, no qual essas vagas para gestante serão abertas, desde que
outras novas vagas seja criadas. A regulamentação será por
decreto.
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