Nesta quinta-feira, dia 02, foi protocolado na Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei de Origem Executiva, para análise das Comissões e futura apreciação em Plenário.
O presente projeto destina-se a reservar 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do município, para negros.
A reserva de vagas somente será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que, no ato da inscrição no concurso público, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em caso de ser constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeirto à anulação de sua admissão do cargo efetivo ou emprego público, após procedimento de administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado para a vaga reservada, essa será preenchida por outro candidato negro, observada a ordem de classificação.
As demais contas, inlcusive para deficientes são assugaradas por Legislação federal. O projeto não regulamenta no município as demais cotas, somente para raça negra.
O Projeto de Lei será analisado pelas comissões da Casa e ainda está sem data definida para entrar em votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário