sexta-feira, 3 de abril de 2020

Ministério Público recomenda que Prefeitura fiscalize o Decreto Estadual sobre o Coronavírus

O Ministério Público encaminhou uma recomendação sobre o decreto estadual aos prefeitos de Caçapava do Sul e de Santana da Vista nesta sexta-feira, 3.

O decreto abrange medidas contra o coronavírus e a recomendação do MP é de que os municípios possam adotar medidas mais restritivas, desde que sejam adequadas e necessárias à realidade local.

O promotor Diogo Taborda destaca que o Ministério Público vem fiscalizando de perto todas as medidas que estão sendo tomadas pelo poder público no combate à covid-19, bem como se a sociedade está cumprindo as determinações das normas estadual e municipais.

Em relação às medidas que envolvem a liberação de apenados, em âmbito estadual, Diogo Taborda afirma que a promotoria é de Caçapava é contrária aos pedidos genéricos de libertação de presos quando não há risco real de contaminação pelo coronavírus.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) 1.878 presos foram libertados como precaução para evitar que a pandemia de coronavírus, entre 18 e 27 de março. No entanto, conforme dados do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP-RS, referentes ao período de 18 a 25 de março, foram liberados 3,4 mil.

CONFIRA NA INTEGRA TRECHO DO DOCUMENTO EM QUE SÃO ESTIPULADAS AS RECOMENDAÇÕES:
RECOMENDA ao prefeito municipal:

I- a adequação do(s) Decreto(s) Municipal(is) aos termos do Decreto Estadual n.º 55.154/20, ressaltando que a municipalidade, havendo interesse local, somente poderá ser mais restritiva do que a mencionada legislação estadual;

II- que eventual ampliação restritiva deverá estar embasada por norma sanitária;

III- que determine a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas no Decreto n.º 55.154/20, inclusive no artigo 37, bem como para que sejam efetivamente cumpridas as demais medidas emergenciais no âmbito dos Municípios.

Registro, outrossim, que eventual descumprimento das medidas determinadas no Decreto n.º 55.154/20 poderá ensejar a responsabilização do gestor municipal por crime de responsabilidade, conforme previsão expressa no Decreto-Lei n.º 201/67.

FONTE: Promotor de Justiça Diogo Gomes Taborda

Nenhum comentário:

Postar um comentário