sábado, 7 de maio de 2011

Projeto pode beneficiar orientadores, supervisores e coordenadores escolares

Foi protocolado na Secretaria Geral da Câmara de Vereadores e está tramitando no Legislativo, um projeto de lei de autoria do vereador Ilson Tondo (PP), que pretende alterar a redação do artigo 27 da Lei Municipal 2231/2008, para incluir parágrafo. A lei trata do fundo de aposentadoria dos funcionários públicos municipais e a modificação trata de uma adequação a lei federal de diretrizes e bases da educação 9.394/1996.
Pela nova redação os professores especialistas em educação, supervisores e orientadores educacionais, bem como os que atuam na direção das escolas, necessitarão do mesmo tempo de serviço, para fins de aposentadoria, que os professores que trabalham exclusivamente em sala de aula, isto é reduzindo em cinco anos de trabalho.
Para o parlamentar, era necessário regularizar esta lei no âmbito municipal e esclarecer também o texto, quanto aos especialista em educação, que são os orientadores e supervisores, que trabalham nas funções de apoio pedagógico nas escolas.
“ Com esta lei vamos igualar o tempo de aposentadoria dos professores com os supervisores, coordenadores e orientadores escolares, este fato já realizado em vários município dos Estado, porque existe uma legislação federal para o caso”, disse o vereador.

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