quarta-feira, 26 de março de 2014

Ex-prefeito de Caçapava terá de ressarcir R$ 694 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (25), emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Caçapava do Sul, Zauri Tiaraju Ferreira de Castro. Seguindo o voto do conselheiro relator do processo, Marco Peixoto, o TCE-RS fixou débito de R$ 694.159,29 a ser ressarcido pelo ex-gestor aos cofres do município.

O valor do débito, apurado pela auditoria do TCE, é relativo a pagamentos sem devida comprovação ou contraprestação dos serviços, dispensas irregulares de licitações e atrasos no cumprimento de obrigações fiscais e contratuais. Também integram o débito as terceirizações irregulares e a inércia na cobrança de multas contratuais.

O TCE-RS determinou, ainda, multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito de Caçapava do Sul, valor máximo definido em lei estadual, decorrente da inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. 

O Tribunal recomendou ao atual administrador que, entre outras falhas apontadas no relatório, adote providências quanto às da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e também nas condições e prazos de encaminhamento de dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM) e às remessas de informações ao Sistema para Controle de Obras Públicas (Siscop). As medidas corretivas serão verificadas em futura auditoria.

Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.


Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social

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